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Decreto protege Zona Franca de Manaus de corte no IPI
Um novo Decreto, publicado no dia 24 de agosto no Diário Oficial da União, remodelou as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de mais de 100 produtos fabricados na Zona Franca de Manaus...
Um novo Decreto, publicado no dia 24 de agosto no Diário Oficial da União, remodelou as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de mais de 100 produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, como xarope de refrigerantes, isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica e máquina de lavar louça.
A novidade contempla a recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Alexandre de Moraes, que descontinuou alguns dispositivos de três decretos anteriores, que cortavam em 35% o IPI da maioria dos produtos fabricados no Brasil.
Na prática, Moraes considerou a solicitação das indústrias da Zona Franca, que alegavam que o corte do IPI tornaria impraticável a atividade na região. Como as empresas instaladas na Zona Franca são absolvidas de IPI e geram direito ao ressarcimento do tributo IPI, em forma de crédito tributário, a redução de taxas em todo o País tiraria a vantagem competitiva do polo industrial.
Em nota, o Ministério da Economia informa que o aumento das alíquotas, na maior parte dos produtos, tem impacto fiscal neutro.
Vale lembrar que, desde o início do ano, o governo tem desonerado o IPI em todo o País, como medida de estímulo à economia. Desde então, diversos produtos continuam com o corte de 35% no IPI. Entre esses itens estão: geladeiras, fogões de cozinha, produtos de limpeza, insumos metalúrgicos (aço, cobre, alumínio, etc.), móveis, chocolates, sorvetes, cervejas, vinhos e pneus. Em fevereiro, o corte foi de 25%, e em maio, 35%, acréscimo esse que criou desentendimentos entre o governo e os empresários da Zona Franca de Manaus.
Por mais de uma vez, Alexandre de Moraes reverteu a medida para os itens produzidos na região. No fim de julho, o governo editou um Decreto que suspendia o corte do IPI para 61 produtos fabricados na Zona Franca.
No último dia 8 de agosto, Alexandre de Moraes, em nova decisão, suspendeu o corte de 35% para itens fabricados na Zona Franca.
Em nota, o Ministério da Economia informou que o novo Decreto resolve o impasse jurídico, reduzindo impostos para a indústria e, ao mesmo tempo, garantindo a competitividade da Zona Franca de Manaus.
Da Redação do Portal Dedução