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A RAIS para os grupos 3 E 4 do eSocial
Muitos profissionais de Departamento Pessoal e RH ainda têm dúvidas sobre quais grupos do eSocial estão desobrigados a entregar a RAIS. Mas é muito simples, acompanhe!
Autor: Natalia ClaudinoFonte: NetspeedLink: https://netspeed.com.br/mais/noticias/noticias/a-rais-para-os-grupos-3-e-4-do-esocial/
Muitos profissionais de Departamento Pessoal e RH ainda têm dúvidas sobre quais grupos do eSocial estão desobrigados a entregar a RAIS. Mas é muito simples, acompanhe!
Grupos 1 e 2, como já enviam seus eventos periódicos pelo eSocial, estão desobrigados a entregar a RAIS, pois esse envio se dá de forma automática.
Entretanto, os grupos 3 e 4 ainda precisam cumprir com essa obrigatoriedade.
Para sanar de vez qualquer dúvida: Mas afinal, quem são os grupos 3 e 4?
- Grupo 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos.
- Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais.
O prazo para a entrega da RAIS ano-base 2021 é dia 29 de abril de 2022 e a falta da entrega pode acarretar multa.