Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, 5550 - Sala 05 - Comercial Gran Village, Zona 07 - Maringá/PR

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

MEI: FGTS será recolhido pela Guia DAE

O MEI (Microempreendedor Individual) fornece muitos direitos para os cidadãos, porém, um MEI também tem deveres que devem ser cumpridos

O MEI (Microempreendedor Individual) fornece muitos direitos para os cidadãos, porém, um MEI também tem deveres que devem ser cumpridos, como o pagamento mensal do boleto do MEI e caso o empreendedor tenha funcionário, o FGTS deve ser recolhido.

A partir da competência 01/2022, o FGTS do MEI será recolhido pela guia DAE, agora o recolhimento da Contribuição Previdenciária e FGTS será unificado, por meio do DAE gerado pelo eSocial, a partir da competência 01/2022.

Mas, se acalme, os eventos de remuneração mensal de 01/22 ainda não devem ser enviados até que o eSocial seja atualizado com uma nova funcionalidade, então, o Microempreendedor Individual deve aguardar.

Funcionário MEI

No meio de tantos privilégios que um Microempreendedor Individual tem, poder contratar um funcionário é dos seus direitos, mas lembrando, o MEI só pode contratar um funcionário, e com isso vem as obrigações.

Veja a seguir algumas da obrigação do MEI com seu funcionário:

  • Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Fornecer comprovante de pagamento de salário com os descontos legais mensalmente ao empregado;
  • Realizar a inscrição do empregado no Programa de Integração Social (PIS) se ele não possuir;
  • Realizar todo mês a prestação de informações ao eSocial.

FGTS e INSS unificados a partir de janeiro

A partir da competência de 01/2022, o recolhimento de FGTS será feito junto com o recolhimento do INSS (Contribuição Previdenciária) no DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) emitido após o fechamento da folha.

A partir da competência de janeiro, não existe mais SEFIP para as empresas MEIs.

O recolhimento unificado do FGTS está previsto na Resolução CGSN nº 140/21, com alterações da Resolução nº 161/21.

O MEI que possui um funcionário não deve enviar ainda os eventos da competência de janeiro e nós vamos te explicar o motivo no próximo tópico.

O envio dos eventos de remuneração mensal deve aguardar

Por conta da unificação da Contribuição Previdenciária e do FGTS para o MEI que possui funcionário, o sistema do eSocial está sendo atualizado. Então, as informações de remuneração mensal só devem ser enviadas quando for disponibilizada uma nova funcionalidade no eSocial.

Essa funcionalidade do eSocial vai permitir o recolhimento unificado de FGTS e Contribuição Previdenciária (INSS) pelo DAE.