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ICMS Nacional - Ratificados convênios que dispõem sobre benefícios fiscais

Por intermédio do ato em fundamento, foram ratificados os Convênios ICMS nºs 199 e 202/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, conforme segue:

Por intermédio do ato em fundamento, foram ratificados os Convênios ICMS nºs 199 e 202/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, conforme segue:

- Convênio ICMS nº 199/2021 - dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 27/2006, que autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura; e

- Convênio ICMS nº 202/2021 - altera o Convênio ICMS nº 88/2019 que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica do Hospital de Câncer de Mato Grosso.

(Ato Declaratório CONFAZ nº 32/2021 - DOU de 25.11.2021)