Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, 5550 - Sala 05 - Comercial Gran Village, Zona 07 - Maringá/PR

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

TST suspende ação sobre hora extra de empregado até julgamento do STF

O processo foi suspenso até julgamento do recurso que será analisado pelo STF, que poderá restringir ou limitar direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

Nesta terça-feira, 19, o TST suspendeu o processo contra a indústria de cigarros Souza Cruz, em que um trabalhador pleiteia o pagamento de horas extras pela companhia. O processo foi suspenso até julgamento do recurso que será analisado pelo STF, que poderá restringir ou limitar direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

O trabalhador pedia o pagamento de horas extras, intervalo interjornada e outros benefícios. (Imagem: Freepik)
No caso, o trabalhador pedia o pagamento de horas extras, intervalo interjornada e outros benefícios. A empresa, no entanto, relata que o empregado sempre esteve subordinado ao sistema de registro de exceção do ponto - o sistema é autorizado por acordo coletivo.

Nessa modalidade, o registro é feito pelo próprio trabalhador apenas dos horários que ultrapassam o que foi definido no contrato de trabalho. A Souza e Cruz ressalta que todas as horas extras foram pagas ou compensadas na época.

Em seu parecer, a ministra relatora do caso, Dora Maria da Costa, analisa que toda matéria referente à validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, objeto da controvérsia no presente feito, teve sua tramitação suspensa em todo território nacional, em decisão proferida nos autos do ARE 1.121.633 pelo ministro Gilmar Mendes.

De acordo com o advogado Ronaldo Tolentino, sócio do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, que é responsável pelo caso, a decisão do TST foi acertada, uma vez que a matéria debatida no processo diz respeito à prevalência da norma coletiva que enquadra os vendedores externos no art. 62, I, da CLT.

Processo: 1300-22.2019.5.17.0005