-
(44)3224-2782
$telefone2; ?>
Atenção: Prazo de entrega da ECD termina nesta sexta-feira 30.07
A Escrituração Contábil Digital, referente ao ano-calendário de 2020, teve seu prazo de entrega alterado.
A Escrituração Contábil Digital, referente ao ano-calendário de 2020, teve seu prazo de entrega alterado.
O prazo de entrega da ECD, referente ao ano-calendário de 2020, será até o dia 30/07/2021.
Publicada em 30 de abril de 2021, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2023, de 28 de abril de 2021, estabelece que:
Art. 1º O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021.
Parágrafo único. Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:
I – Se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021;
II – Se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Confira os conteúdos gratuitos que já estão disponíveis sobre a ECD
Para ajudar a finalizar mais um processo contábil, separamos alguns materiais de apoio, confira:
→ Processos Importantes da ECD e da ECF que você precisa saber!
https://www.youtube.com/playlist?list=PLpwaWJu-d_C2ymRoQeWq3yzVO68Z7X4hv
→ Perdeu nossa live sobre ECD e ECF? Não tem problema! Segue o link da gravação:
→ Saiba como referenciar o Plano de Contas
‼Ebook Gratuito! ECD e ECF, faça o download agora!
https://pages.netspeed.com.br/ebook-ecd-e-ecf
Vale ressaltar que só poderá realizar a substituição, até o findar do prazo para a entrega da declaração, essa correspondente ao ano-calendário subsequente.
A ECD facilita a gestão empresarial, por conta da eficiência no processo de transferência dos dados fiscais, e permite maior controle na gestão contábil.