Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, 5550 - Sala 05 - Comercial Gran Village, Zona 07 - Maringá/PR

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Empresa que antecipou adesão à DCTFWeb já pode enviar a declaração

Quem não solicitou a antecipação ou teve o pedido indeferido poderá encaminhar o documento a partir de julho

A Receita Federal informa que as empresas que, no período de 1º a 19 de fevereiro de 2021, optaram pela adesão antecipada da DCTFWeb e tiveram o pedido deferido, conforme mensagem enviada para a caixa postal do contribuinte no Portal eCAC, já podem transmitir a declaração a partir do período de apuração março de 2021.

O sistema foi atualizado, de maneira a possibilitar a entrega de DCTFWeb por esse grupo de pessoas jurídicas.

As empresas que não aderiram à entrega antecipada ou tiveram o pedido indeferido estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho de 2021.

A Receita lembra que, para as empresas obrigadas à transmissão da DCTFWeb, os recolhimentos das contribuições previdenciárias devem ser feitos por meio de DARF emitido pela própria DCTFWeb, disponível após a transmissão.

Segundo a Receita, entre os benefícios da utilização da DCTFWeb estão a possibilidade de fazer a compensação cruzada (créditos fazendários com débitos previdenciários e vice-versa); deduzir os débitos de terceiros (outras entidades e fundos) com os créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção; e emitir um único DARF para pagamento de todas as contribuições previdenciárias da empresa no mês, inclusive as retidas sobre os serviços tomados.