Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, 5550 - Sala 05 - Comercial Gran Village, Zona 07 - Maringá/PR

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Ainda dá tempo de optar pelo Simples Nacional

Prazo para regularização de pendências tributárias, premissa para adesão ao regime simplificado, termina em 15/02

As micro e pequenas empresas ainda têm chance de regularizar suas pendências até segunda-feira, 15/02, para conseguir a adesão ao Simples Nacional.

Vale destacar que o prazo para regularizar as pendências foi ampliado. Ele venceria em 29 de janeiro. Para optar pelo Simples Nacional, a lei exige que a empresa não possua débitos nas administrações tributárias federal, estadual e municipal.

As empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda muito grande no faturamento em 2020, excepcionalmente também poderão aderir ao Simples desde que cumpram o mesmo prazo de regularização, até 15/02.

O resultado dos pedidos de opção ao regime simplificado será divulgado dia 25/02, e a guia do Simples relativa a janeiro poderá ser quitada até 26/02 (este prazo também foi ampliado. Originalmente era 20/02).

O pedido de adesão ao Simples é feito pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Caso o pedido seja aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

QUEM JÁ ESTÁ NO SIMPLES

Este ano, por causa dos efeitos da pandemia na atividade econômica, o governo federal não excluiu empresas que já estavam no Simples Nacional, mesmo que carregassem débitos tributários. Ainda que inadimplentes, elas permanecerão no regime simplificado.

SIMPLES

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Esse sistema de tributação abrange o IRPJ, o CSLL, o PIS/Pasep, o Cofins, o IPI, o ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).

O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.