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Atenção, empresas: Covid-19 é considerada doença do trabalho

O Ministério do Trabalho publicou a Nota Técnica GT Covid-19 20/20, considerando o coronavírus como doença ocupacional. Neste caso, de acordo com a Nota, os médicos deverão solicitar às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT para os empregados que contraírem a Covid-19

O Ministério do Trabalho publicou a Nota Técnica GT Covid-19 20/20, considerando o coronavírus como doença ocupacional. Neste caso, de acordo com a Nota, os médicos deverão solicitar às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT para os empregados que contraírem a Covid-19. A medida também é válida para os casos considerados suspeitos. Sua admissão, entretanto, não é obrigatória.

Atenção: a Covid-19 só será considerada como doença ocupacional quando a contaminação do trabalhador pelo vírus ocorrer em consequência das conjunturas especiais de trabalho, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 20 da Lei nº 8.213/91.

Nas palavras da Nota Técnica, “a Covid-19 é um risco biológico existente no local de trabalho, e, a despeito de ser pandêmica, não exclui a responsabilidade do empregador de identificar os possíveis transmissores da doença no local de trabalho e as medidas adequadas de busca ativa, rastreio e isolamento de casos, com o imediato afastamento dos contatantes, a serem previstas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, elaborado sob responsabilidade técnica do médico do trabalho, nos termos da alínea “d” do item 4.12 da NR 04)”, aponta um trecho do instrumento.

Clique aqui para ler a nota técnica na íntegra.