Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, 5550 - Sala 05 - Comercial Gran Village, Zona 07 - Maringá/PR

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Manter livros de escrituração em ordem evitará problemas em 2021

Entre as diversas obrigações de uma empresa, destaque para os livros de escrituração. E o Portal Dedução garante: é essencial que os empreendedores saibam como registrá-los adequadamente, pois descumprir essa obrigação ou cometer erros ou equívocos é sinônimo de multas bastante onerosas.

Entre as diversas obrigações de uma empresa, destaque para os livros de escrituração. E o Portal Dedução garante: é essencial que os empreendedores saibam como registrá-los adequadamente, pois descumprir essa obrigação ou cometer erros ou equívocos é sinônimo de multas bastante onerosas. E, como o ano-calendário de 2020 está chegando ao fim, a recomendação é manter os livros de escrituração, que servem para anotar a venda de produtos, fazer controle de estoques, e até registrar o lucro e eventuais prejuízos sofridos, em ordem, evitando assim problemas no ano vindouro.

Dada a sua importância, os livros de escrituração são de três tipos: livros fiscais; livros contábeis; e livros sociais.

Cada um desses livros assinala atos e fatos próprios que ocorrem na administração de qualquer empresa. Então, os livros contábeis, sempre assinados por um contador, registram anotações importantes que impactam a gestão contábil desses dados.

Empresas

A legislação nacional determina que as empresas são obrigadas a seguir preceitos de Contabilidade e escrituração. Por isso, alguns livros contábeis são obrigatórios enquanto outros não, contudo a orientação é que nenhum desses livros seja desconsiderado pelos empreendedores, mesmo porque eles podem ser utilizados como um mecanismo de controle e gestão de entradas e saídas.

ECD

Neste sentido, destaque para a Escrituração Contábil Digital – ECD, a qual faz parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, e substituiu a escrituração em papel pelo lançamento enviado ao fisco via arquivo digital, e corresponde à obrigação de a empresa transmitir, em versão eletrônica, os seguintes livros: Livro Diário e seus auxiliares, se houver; Livro Razão e seus auxiliares, se houver; Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Os livros do Sped Contábil

– Diário Geral: contém Termo de Abertura, Diário, Balancete, Demonstrações (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA, Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC, Demonstração do Valor Adicionado – DVA, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL, Demonstração de Resultado Abrangente – DRA, Demonstração do Resultado no Exercício – DRE), Balanço Patrimonial, Notas explicativas e Termo de Encerramento.

– Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar): importante lembrar que o Livro Diário se faz obrigatório pela legislação comercial, e registra as operações da empresa, no seu dia a dia, por isso ele tem esse nome. A escrituração do Diário deve obedecer as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC. Como o próprio nome remete “Diário com Escrituração Resumida”, o contador tem que fazer um resumo das principais movimentações da empresa.

Livro de Balancetes Diários e Balanços: nele, são escriturados todos os fatos contábeis que provoquem alteração no patrimônio da entidade, referindo-se ao documento que comprova a sua existência.

– Diário Auxiliar: contém os lançamentos individualizados das operações lançadas no Diário com Escrituração Resumida. Está previsto no § 1º do art. 1.184 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

– Razão Auxiliar: também conhecido como “Livro Razão”, é obrigatório pela legislação comercial e tem o objetivo de comprovar o fluxo analítico das contas escrituradas no Livro Diário e constantes do balanço. Na prática, esse livro faz um agrupamento dos registros contábeis de uma empresa que usa o método das Partidas Dobradas, descrito pela primeira vez por Luca Pacioli no livro “Summa de Arithmetica, Geometria, Proportioni et Proportionalità“, no ano de 1494, e que se tornou o sistema padrão utilizado em empresas para o registro eficaz das transações financeiras, por possuir um “índice” para todas as transações que ocorrem em uma companhia.