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Confira o calendário de obrigações acessórias de dezembro

Publicamos neste espaço, o último calendário de obrigações acessórias de 2020. Nos despedimos deste ano agradecendo aos profissionais da Contabilidade e aos empresários brasileiros por mais um ano de caminhada juntos, e aproveitamos para dar as boas-vindas a 2021.

Publicamos neste espaço, o último calendário de obrigações acessórias de 2020. Nos despedimos deste ano agradecendo aos profissionais da Contabilidade e aos empresários brasileiros por mais um ano de caminhada juntos, e aproveitamos para dar as boas-vindas a 2021.

Dia 3, quinta-feira:

– Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de novembro de 2020, incidente sobre operações de crédito – pessoa física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; aquisição de títulos e valores mobiliários; e seguros.

– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF: pagamento correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de novembro de 2020, incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, prêmios, multas e vantagens.

Dia 5, sábado:

– Salário mês de novembro de 2020.

Dia 7, segunda-feira:

– Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial: para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.

– Empregador Doméstico: deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada – Simples Doméstico, por meio do Documento de Arrecadação eSocial – DAE, que abrange: INSS do empregado doméstico conforme alíquota progressiva (tabela salário de contribuição – Alteração ocorrida em novembro de 2020), de acordo com a tabela variável do salário de contribuição; e as seguintes contribuições a cargo do empregador doméstico – 8% de INSS patronal; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; 8% de FGTS; 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego; Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre a remuneração do empregado doméstico.

– Salário do mês de novembro de 2020 – Empregado Doméstico.

– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – Empregado Doméstico.

– Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.

– FGTS: Realizar os depósitos relativos à remuneração de novembro de 2020.

Dia 10, quinta-feira:

– Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio: último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a novembro de 2020.

– IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Outros Rendimentos: Juros de Empréstimos Externos da competência novembro de 2020. Até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração.

– IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Outros Rendimentos: Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, referente a novembro de 2020.

– INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais – último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de novembro de 2020, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado.

– Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI: último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2020 incidente sobre cigarros.

Dia 14, segunda-feira:

– EFD Contribuições – PIS/Cofins: último dia para a transmissão das EFD-PIS/Cofins, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos a outubro de 2020.

– EFD Contribuições – INSS: Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita: último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2020.

Dia 15, terça-feira:

– Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de dezembro de 2020(recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto.

– IRRF: Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de dezembro de 2020 (recolhimento até o 3º dia útil).

– IRRF: Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 1° a 10 de dezembro de 2020incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.

– Cide Combustíveis: último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de novembro de 2020.

– Cide – Remessas ao Exterior: último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de novembro de 2020.

– PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças – último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 30 de novembro de 2020.

– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb: transmitir informações da competência novembro de 2020, para as Entidades Empresariais com faturamento declarado na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016.

– Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD – Reinf: último dia para entrega pelas pessoas jurídicas obrigadas e para as optantes, relativa à escrituração do mês anterior.

– INSS: recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência novembro devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.

Dia 18, sexta-feira:

– 13º Salário – 2ª parcela.

– Adicional de 1/3 de Férias: último dia para efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias para aquelas empresas que anteciparam as férias e optaram, pelo pagamento de 1/3 até a data em que é devida a gratificação natalina.

– INSS: recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competência novembro de 2020, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%).

– INSS Cooperados: último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência novembro de 2020.

– INSS – Comercialização da Produção Rural: último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência novembro de 2020.

– INSS – Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal: Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência novembro de 2020.

– Recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Excepcional – MP nº 303/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária.

– PAES – INSS: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, perante o INSS.

– INSS Darf Único: recolhimento das contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior.

– Contribuições Sociais: pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2020, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica.

– Retenção de Contribuições Federais: pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a pessoa jurídica de direito pivado – Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2020.

– IRRF: rendimentos do Trabalho (salários, pró-labore, serviços de autônomos, aluguéis, serviços profissionais e outros.

– PIS/Pasep – Entidades Financeiras e Assemelhados. Alíquota: 0,65%.

– Cofins – Entidades Financeiras e Assemelhados. Alíquota: 4%.

– RET (RET/PMCMV/Estab. Educ. Infantil): Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês de novembro de 2020.

– Regime Especial de Tributação – RET – Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias.

Dia 21, segunda-feira:

– Simples Nacional e Simei: último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de novembro de 2020. O Simples Nacional da competência maio vence nessa data.

– PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório: último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, referente a informações do mês de novembro de 2020.

– DCTF Mensal: último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de outubro de 2020.

Dia 23, quarta-feira:

– Último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de dezembro de 2020.

– Imposto de Renda na Fonte – IRRF sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens – referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de dezembro de 2020.

Dia 24, quinta-feira:

– PIS/Pasep: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro de 2020- Faturamento; Folha de Salários; Pessoa Jurídica de Direito Público; Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária. PIS: não cumulativo; combustíveis; vendas à Zona Franca de Manaus – Substituição tributária; cervejas regime especial; demais bebidas regime especial; álcool regime especial.

– Cofins: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro de 2020: Demais Entidades; Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária; Combustíveis; não cumulativo; vendas à Zona Franca de Manaus – Substituição tributária; cervejas regime especial; demais bebidas regime especial; álcool regime especial.

– IPI: Demais mercadorias – Pagamento do IPI no mês de novembro de 2020, incidente sobre todos os produtos, exceto cigarros.

Dia 30, quarta-feira:

– IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Declaração de Ajuste Anual. Recolhimento da 7ª quota da DIRPF do exercício corrente, sem acréscimo de juros.

– PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças. Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 1° a 15 de dezembro de 2020.

– IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital: último dia para o recolhimento dos rendimentos e ganhos de capital distribuídos, competência novembro de 2020.

– IRPF – Carnê-Leão: último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de novembro de 2020.

– IRPF – Renda variável: pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de novembro de 2020.

– IRPJ Renda variável: pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de novembro de 2020, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa.

– IRPJ Estimativa – Antecipação Mensal: Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de novembro de 2020, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

– CSLL – Estimativa – Antecipação mensal: pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de novembro de 2020, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

– IRPJ/Simples Nacional – Lucro na alienação de ativos: pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de novembro de 2020.

– IRPJ Lucro inflacionário – pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de novembro de 2020, do lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1992, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/1990, pelas pessoas jurídicas que, até 31 de dezembro de 1994, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada.

– IRPJ Apuração trimestral: pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido, no 3º trimestre de 2020, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

– CSLL Apuração trimestral: pagamento da 3ª quotada Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no 3º trimestre de 2020, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral da CSLL (com base no lucro real, presumido ou arbitrado).

– Refis: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal – Refis da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de novembro de 2020; e da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP).

– Paes Pessoa Jurídica: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de novembro de 2020.

– Paex: último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional (MP n° 303/2006), referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.

– Paes – ITR – pagamento, pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, na hipótese do Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, da parcela mensal relativa ao mês de novembro de 2020.

– Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom.

– Parcelamento Simples Nacional; Simei; Lei nº 12.865/2013; Lei nº 12.996/2014, art. 2º; Lei nº 13.043/2014, Programa de Regularização Tributária – PRT; INSS – Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional.

– Contribuição Sindical dos Empregados.

– Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME.

– Declaração de Operações Imobiliárias – DOI.

– Declaração de Criptoativos referente às operações realizadas em novembro de 2020.