-
(44)3224-2782
$telefone2; ?>
Carf julgará tributação de receitas de aplicações de recursos próprios
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vai voltar a enfrentar um tema relevante para os bancos: a tributação de receitas financeiras.
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vai voltar a enfrentar um tema relevante para os bancos: a tributação de receitas financeiras. Trata-se, porém, de uma tese derivada da principal. Os conselheiros vão analisar a incidência de Cofins sobre receitas financeiras decorrentes de recursos próprios — que não são provenientes da atividade de intermediação bancária.
Ainda não há data para o julgamento na 3ª Turma da Câmara Superior. Para advogados, a análise do tema indica um caminho possível para reduzir a tributação enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não dá a última palavra sobre a incidência de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das instituições (RE 609096).
A depender da decisão do Carf, bancos — e também seguradoras — poderão reduzir a base de cálculo das contribuições sociais sobre receitas financeiras. Hoje, a jurisprudência no tribunal administrativo é desfavorável aos contribuintes.
A discussão na Câmara Superior envolve mudança na legislação da Cofins. Em 1991, a contribuição social foi instituída sobre o faturamento. Sete anos depois, a base foi ampliada tanto para o PIS quanto para a Cofins. A Lei nº 9.718, de 1998, no parágrafo 1º do artigo 3º, passou a prever a incidência sobre a receita bruta. O dispositivo foi considerado inconstitucional pelo Supremo.
A partir dessa decisão, bancos e seguradoras passaram a tentar tirar do cálculo das contribuições sociais as receitas financeiras. Em 2015, houve nova alteração na legislação. Mas, de acordo com Leandro Cabral, sócio do escritório Velloza Advogados Associados, o raciocínio é o mesmo da lei anterior.
O caso que será julgado pela Câmara Superior é do Banco do Estado de Sergipe (Banese). A instituição conseguiu afastar a cobrança de Cofins sobre receitas financeiras decorrentes de recursos próprios em embargos de declaração com efeitos infringentes, julgados pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção em 2018. O processo (nº 10510.720031/2007-69) foi encaminhado posteriormente à Câmara Superior.
Para o relator do caso, conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, representante dos contribuintes, a conclusão de que faturamento inclui receitas financeiras não trata daquelas resultantes de aplicações feitas com recursos próprios. Essa seria uma exceção por não se tratar de receita operacional.
O relator citou trecho do estatuto do banco, segundo o qual o seu objeto social é o trabalho financeiro por meio de carteiras operacionais autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Atividade que não se assemelha, segundo Lima, à aplicação de recursos próprios para a obtenção de receitas financeiras. “O objeto social do banco está somente ligado à prestação dos serviços à sociedade como um todo, e não à aplicação de recursos próprios”, afirma em seu voto.
Nenhuma receita financeira decorrente da aplicação de recursos próprios, acrescenta o relator, pode ser caracterizada como operacional. Do ativo circulante, Lima considera como “recursos próprios” apenas o dinheiro em caixa que não é de origem de terceiros, não tenha conexão com serviços prestados ou tarifas cobradas pela instituição financeira.
A 3ª Turma da Câmara Superior tem um precedente nesse sentido, envolvendo o Banco Bradesco Financiamentos (processo nº 16327.720996/2012-72). Mas, no caso, os conselheiros interpretaram uma decisão judicial transitada em julgado sobre receitas financeiras. Houve apresentação de embargos de declaração.
No precedente, a decisão judicial afastou a Cofins sobre receitas financeiras sem definir o que seriam. O Carf, no julgamento, considerou que as receitas operacionais — que seriam tributadas conforme a decisão — incluem receitas vindas das operações bancárias, taxas/tarifas e operações de intermediação financeira, mas que a Cofins não incidiria sobre receitas com origem na aplicação de recursos próprios ou de terceiros.
Mas não detalhou o que seriam os recursos próprios — questão a ser debatida no caso Banese pela Câmara Superior. A discussão ainda está aberta no Carf, segundo o procurador Moisés de Sousa Carvalho, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), já que o tema volta agora para a última instância.
De acordo com Leandro Cabral, trata-se de uma “tese filhote” enquanto o STF não encerra julgamento sobre o tema. “Mesmo sem o desfecho no Supremo, as instituições teriam direito de buscar a exclusão da base de PIS e Cofins das receitas financeiras decorrentes de capital próprio”, afirma.
Em nota, o Bradesco informou que a tributação da Cofins sobre receitas financeiras constitui tese típica do mercado financeiro e diz respeito ao conceito legal de faturamento para bancos em geral. O Valor não conseguiu localizar algum representante do Banese para comentar a questão.