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PGFN prorroga prazo para adesão ao Acordo de Transação
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo do Edital 1/2019, que torna pública propostas para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União, até o dia 25 de março.
Fonte: COADLink: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/98501/pgfn-prorroga-prazo-para-adesao-ao-acordo-de-transacao
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo do Edital 1/2019, que torna pública propostas para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União, até o dia 25 de março.
O edital contempla apenas os contribuintes que não cometeram fraudes e que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) com valor total de até R$ 15 milhões, considerados PGFN como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Entretanto, há exceções legais para o acordo. Não é permitida a transação de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao Simples Nacional, nem de multas qualificadas ou de multas criminais.