Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, 5550 - Sala 05 - Comercial Gran Village, Zona 07 - Maringá/PR

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Simples Nacional – o que é empresa em início de atividade?

Base: art. 1º da Resolução CGSN 150/2019, que altera a Resolução CGSN 140/2018.

Para fins de opção pelo Simples nacional, é considerada empresa em início de atividade aquela que se encontra no período de 60 dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Desta forma, depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a ME ou a EPP deverá, para formalizar a opção pelo Simples Nacional, observar o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 dias da data de abertura constante do CNPJ.

Base: art. 1º da Resolução CGSN 150/2019, que altera a Resolução CGSN 140/2018.