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Equivalência Patrimonial é Aplicável às Empresas Optantes pelo Lucro Presumido?
As participações no capital de outras sociedades serão avaliadas pelo Método da Equivalência Patrimonial nas hipóteses previstas pela legislação societária, ainda que a investidora seja pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2019/06/26/equivalencia-patrimonial-e-aplicavel-as-empresas-optantes-pelo-lucro-presumido/
As participações no capital de outras sociedades serão avaliadas pelo Método da Equivalência Patrimonial nas hipóteses previstas pela legislação societária, ainda que a investidora seja pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido.
Bases: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 183, III, 243, 247 e 248; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 20, 21 e 22 e Solução de Consulta Cosit 204/2019.
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