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BENEFICIÁRIO FINAL - Prazo vence hoje, dia 26 de Junho/2019
Instrução Normativa nº 1.863/2018
Através da Instrução Normativa nº 1.863/2018, a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo para cumprimento da obrigação de informar o(s) beneficiário(s) final (is) de entidades cadastradas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
A redação da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, estabelece que se considera beneficiário final, para efeitos da obrigação:
1. A Pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou
2. A pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida, de acordo com o §1º do art. 8º.
A influência significativa referida acima é presumida quando a pessoa natural:
1. Possui mais de 25% do capital da entidade, direta ou indiretamente; ou
2. Direta ou indiretamente, detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la, conforme disposto no § 2º do mesmo artigo.
Observadas as particularidades que envolvem a matéria, a entidades obrigadas ao fornecimento de informações sobre seus beneficiários finais que não preencherem as informações no prazo concedido ou que não apresentarem os documentos exigidos pela referida Instrução Normativa, terão sua inscrição suspensa no CNPJ e ficarão impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras ou a obtenção de empréstimos, conforme redação do art. 9º.
As entidades já existentes antes do dia 28 de dezembro de 2018 que se encontrem na obrigatoriedade da informação de seus beneficiários finais deverão observar o prazo final de fazê-lo até 26/Junho/2019.
Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 1863/2018, art. 8º, Anexo XII e Ato Declaratório Executivo COCAD nº 09/2017.