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MP 871/2019 foi prorrogada por 60 dias

Medida Provisória tem vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Conforme Ato Nº 19 CN 28/03/2019.

Medida Provisória tem vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Conforme Ato Nº 19 CN 28/03/2019.

MP 871/2019 Instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e dá outras providências.

Veja o quadro através do link abaixo:

Apresentação MP 871 – Principais Pontos