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CVM estuda exigir balanços de bancos em IFRS e BR Gaap na mesma data
Decisão se deve ao fato de autarquia ter identificado que essas instituições estão priorizando as regras do Banco Central, que exige o padrão BR Gaap, às da CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estuda divulgar uma circular para orientar os bancos sobre a publicação de demonstrações financeiras individual e consolidada, tanto no padrão internacional IFRS como BR Gaap, no mesmo dia. Isso porque a autarquia identificou que essas instituições estão priorizando as regras do Banco Central, que exige o padrão BR Gaap, às da CVM. Com isso, publicam a informação primeiro em BR Gaap e depois em IFRS.
"Isso não é possível. Se é obrigatório entregar para a CVM a demonstração financeira conforme a instrução 480, os bancos têm de entregar todo o conjunto na mesma data, como requer a regra", adverte o superintendente de relações com empresas da CVM, Fernando Soares Vieira.
Como não há tratamento diferenciado para o setor financeiro na instrução 480, que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários, a autarquia deve lançar em breve um ofício específico para os bancos se adequarem para 2013. No ano passado, por determinação do Banco Central, as instituições financeiras sob o controle da autoridade monetária foram autorizadas a prorrogarem em até 120 dias o prazo para a adequação ao IFRS. "Essa regra não vale mais", lembrou Vieira.
Ele destacou que o objetivo da autarquia é tornar a divulgação das demonstrações financeiras por parte dos bancos mais "transparente e clara". No entanto, esta questão está sendo debatida em "caráter preliminar", segundo ele, e cabe questionamentos das instituições envolvidas. "Essa não é uma questão simples. Se fosse, não estaríamos fazendo isso por um ofício circular. É passível de discussão, inclusive, com as empresas desse setor", explicou ele, em seminário hoje sobre formulário de referência na sede da BM&FBovespa.
De acordo com o superintendente de relações com empresas da CVM, o debate com os bancos é necessário, pois existe a possibilidade de entendimento de que a divulgação conjunta das demonstrações pode gerar conflito e que faz sentido prevalecer a regra do BC e não a da CVM.