Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, 5550 - Sala 05 - Comercial Gran Village, Zona 07 - Maringá/PR

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Empresas que contratarem pessoas com mais de 60 anos poderão receber incentivos

Com isso, a expectativa será de mudança.

Fonte: InfoMoney

Foi aprovado nesta quarta-feira (19) pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) o projeto de lei 461/03, que incentiva a contratação de pessoas entre 60 e 69 anos de idade.

A proposta, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), foi aprovada no início do mês na forma de substitutivo e prevê incentivos econômicos às empresas que tiverem 30% de sua mão de obra formada por tais profissionais.

De acordo com a medida, as organizações que se enquadrarem nas exigências do projeto poderão deduzir do Imposto de Renda até 25% do montante de salários e encargos previdenciários pagos aos empregados.

Mudanças


Segundo a Agência Senado, o documento também determina outras medidas. As deduções, por exemplo, não poderão ultrapassar 15% do lucro real. Além disso, para o valor dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, o percentual de 25% será calculado sobre os salários inferiores ao limite máximo.

Com isso, a expectativa será de mudança. Para o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), os empresários terão seu comportamento afetado, afinal, eles estão acostumados a contratar pessoas mais jovens com uma remuneração inferior.

“A manutenção do vínculo empregatício e as novas oportunidades de trabalho são importantes para o trabalhador com mais de 40 anos. Após uma demissão involuntária, por exemplo, muitos chegam a desistir de procurar um novo emprego, e não raro, passam a viver de subempregos e biscates”, diz.

Para se ter uma ideia, a proposta original (PLS 461/03) previa a concessão de subvenção econômica de até R$ 50 milhões por ano às companhias que tivessem 30% de colaboradores com idade entre 40 e 55 anos. Contudo, tal faixa etária foi alterada no novo relatório de Miranda, que também substituiu a concessão de subvenção pelo incentivo fiscal.