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Dilma veta dedução no IR de planos de saúde para empregado doméstico
De acordo com o texto publicado nesta segunda-feira (29) no DOU (Diário Oficial da União) a faixa de rendimentos isenta do IR passou de de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 em 2011
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.469, que altera os valores constantes da tabela do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). A presidente, contudo, vetou a possibilidade de dedução no IR, pelo empregador, de planos de saúde pagos para empregado doméstico.
Em mensagem encaminhada pela subchefia para assuntos jurídicos, a presidente explica que, ao permitir a dedução de valores relativos a plano de saúde privado pago em benefício de empregados domésticos, pode distorcer o princípio da capacidade contributiva. Isso porque, diz ela, ao alcançar despesas com terceiros, a dedução passa a se constituir em benefício fiscal.
“Ao permitir que seja deduzido da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física o valor das despesas com plano de saúde pago pelo empregador doméstico em favor do empregado, a Lei estará criando exceção à regra de que a dedução se aplica ao contribuinte e aos seus dependentes, visto que este é o núcleo familiar suportado pela renda produzida”.
Alterações
De acordo com o texto publicado nesta segunda-feira (29) no DOU (Diário Oficial da União) a faixa de rendimentos isenta do IR passou de de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 em 2011, válidos desde abril deste ano. Para o ano-calendário 2012, a faixa de rendimentos isentos será de R$ 1.637,11, conforme é possível observar nas tabelas a seguir:
Alíquota do IRPF ano-calendário 2011
Base de cálculo mensal
Alíquota
Parcela a deduzir do imposto ()
Até R$ 1.566,61
-
-
De R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85
7,5%
R$ 117,49
De R$ 2.347,86 a R$ 3.130,51
15%
R$ 293,58
De R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63
22,5%
R$ 528,37
Acima de R$ 3.911,64
27,5%
R$ 723,95
Alíquota do IRPF ano-calendário 2012 |
|||
Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do imposto () | |
Até R$ 1.637,11 | - | - | |
De R$ 1.637,12 a R$ 2.453,50 | 7,5% | R$ 122,78 | |
De R$ 2.453,51 a R$ 3.271,38 | 15% | R$ 306,80 | |
De R$ 3.271,39 a R$ 4.087,65 | 22,5% | R$ 552,15 | |
Acima de R$ 4.087,65 | 27,5% | R$ 756,53 |
Alíquota do IRPF ano-calendário 2013 |
|||
Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do imposto () | |
Até R$ 1.710,78 | - | - | |
De R$ 1.710,79 a R$ 2.563,91 | 7,5% | R$ 128,31 | |
De R$ 2.563,92 a R$ 3.418,59 | 15% | R$ 320,60 | |
De R$ 3.418,60 a R$ 4.271,59 | 22,5% | R$ 577 | |
Acima de R$ 4.271,59 | 27,5% | R$ 790,58 |
Alíquota do IRPF ano-calendário 2014 |
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Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do imposto () | |
Até R$ 1.787,77 | - | - | |
De R$ 1.787,78 a R$ 2.679,29 | 7,5% | R$ 134,08 | |
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