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Alterada a legislação que dispõe sobre a organização da assistência social
Lei nº 12.435/2011 - DOU 1 de 07.07.2011
A Lei nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da assistência social, sofreu várias alterações entre as quais, foi determinado que, para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender às contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
(Lei nº 12.435/2011 - DOU 1 de 07.07.2011)