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Trabalhadores temporários podem ganhar direito a seguro-desemprego
Segundo a proposta, o número de parcelas do benefício dependerá da quantidade de meses trabalhados.
Trabalhadores rurais e urbanos com contrato temporário ou prazo determinado poderão ter direito ao seguro-desemprego, de acordo com o Projeto de Lei 271/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP).
Segundo a proposta, o número de parcelas do benefício dependerá da quantidade de meses trabalhados. Se o trabalhador esteve empregado por nove meses nos 12 anteriores ao fim do contrato, ele terá direito a duas parcelas de seguro-desemprego. Já aquele que trabalhou 12 meses nos 18 anteriores terá direito a três parcelas, e quem trabalhou por 15 meses nos 24 anteriores terá direito a receber quatro parcelas do benefício. O período trabalhado não precisa ser contínuo.
De acordo com o autor do projeto, os trabalhadores com contratos por prazo determinado precisam ter direito ao benefício. "Grande parcela da população brasileira, constituída de trabalhadores rurais, é privada de direitos sociais básicos, situação que se agrava seriamente por ocasião do desemprego", afirmou Izar, segundo a Agência Câmara.
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária Abastecimento e Desenvolvimento Rural, bem como pelos deputados das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mulheres
Já o Projeto de Lei 352/11, do deputado Vicentinho (PT-SP), amplia em duas parcelas a duração do seguro-desemprego para as mulheres chefes de família. Atualmente, o benefício é concedido por um período de três a cinco meses, variando de acordo com o tempo trabalhado.
"A situação delas acaba sendo muito precária, principalmente se levarmos em conta que, além de salários mais baixos, elas ainda precisam exercer uma série de outras tarefas em casa e na sociedade", explicou Vicentinho.
Essa proposta tramita junto com outros projetos semelhantes. As matérias aguardam análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.