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MP que trata da solidariedade tributária entre empresas tem validade até quinta-feira

O segundo item da pauta é um projeto de lei da Câmara (PLC 141/08).

A pauta do plenário continua trancada pela medida provisória (MP 510/10) - transformada no projeto de lei de conversão (PLV 6/11) - que exige das empresas reunidas em consórcio solidariedade tributária no pagamento dos tributos federais relacionados ao empreendimento. A matéria é o primeiro item da pauta da sessão deliberativa de terça-feira (5), e tem prazo para ser votada até quinta-feira (7), caso contrário perderá a validade.

O segundo item da pauta é um projeto de lei da Câmara (PLC 141/08). Essa proposição estabelece que os tratados, convenções e atos internacionais enviados ao Congresso Nacional para aprovação deverão conter a tradução para o português e também a versão oficial na qual o texto foi negociado. As mensagens presidenciais com os textos, segundo o projeto, deverão chegar ao Congresso com as cópias autenticadas pelo Ministério das Relações Exteriores.

Aprovado com uma emenda pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), o projeto é de autoria do então deputado Alberto Fraga. A proposta contribui para o aperfeiçoamento da participação do Congresso no processo de incorporação de tratados ao ordenamento jurídico brasileiro, segundo o relator da matéria na CCJ, o então senador Renato Casagrande (PSB-ES), hoje governador do Espírito Santo.

De acordo com o autor do projeto, "a tradução é uma das artes mais difíceis e imprecisas, já que o tradutor se prende mais ao sentido do que à literalidade das palavras". Para Fraga, até mesmo os tradutores mais consagrados são passíveis de falhas.

O relator do projeto na CRE, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), contou que o texto sobre a convenção interamericana contra a corrupção, negociada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), e concluída em Caracas, em 29 de março de 1996, continha impropriedades de redação e de tradução "que não podiam ser escamoteadas". Para Cristovam, "o pior, entretanto, é quando erros de tradução são descobertos após a aprovação congressual, o que dificulta a própria ratificação do acordo, convenção ou tratado".

Por tais motivos, acrescentou Cristovam, "é oportuno que a mensagem presidencial remetida ao Congresso, que hoje já vem acompanhada, normalmente, apenas da versão oficial do tratado em português, contenha, também, a versão ou versões autênticas no idioma ou idiomas utilizados na negociação".

Submarinos

Constam também da pauta dois projetos de decreto legislativo que tratam da aprovação de textos de acordos internacionais firmados pelo Brasil. O PDS 116/08 aprova o texto da convenção interamericana que proíbe o desaparecimento forçado de pessoas. Os países signatários comprometem-se a não permitir nem praticar e tampouco tolerar o desaparecimento forçado de pessoas, nem mesmo em estado de emergência, exceção ou suspensão de garantias individuais.

Pelo acordo, esses países devem punir, no âmbito de sua jurisdição, os autores, cúmplices e encobridores do delito de desaparecimento forçado de pessoas, bem como a tentativa de prática desse delito. Segundo o então ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, em mensagem dirigida ao Congresso, a assinatura dessa convenção pelo Brasil reitera o compromisso do governo com a defesa dos direitos humanos no país.

Já o PDS 79/11 aprova texto do acordo firmado entre o Brasil e a França para a troca de tecnologias na área de defesa. O acordo tem por objetivo viabilizar o desenvolvimento do programa brasileiro de forças submarinas.

O relator da matéria, senador João Pedro (PT-AM), deu parecer favorável, aprovado pela CRE. Segundo o senador, o acordo tem prazo de três anos, podendo ser prorrogado em até 25 anos por meio da via diplomática. Entre outras medidas, o acordo prevê a compra de quatro submarinos convencionais SBR (submarino brasileiro) pelo Brasil, com transferência de tecnologia para todas as fases.

Essa medida, acrescenta João Pedro, "nos fornece meios essenciais para que possamos assimilar a nova tecnologia e, então, darmos um passo adiante: colocar o SNBR (submarino nuclear brasileiro), também objeto desta compra, em condições de receber um reator nuclear desenvolvido pela parte brasileira".

Para o senador, o acordo atende aos interesses brasileiros, "pois congrega a necessidade de se dotar a Marinha de submarinos de propulsão nuclear, obtendo-se, ao mesmo tempo, transferência de tecnologia".

Esse acordo entre os dois países foi celebrado no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008. Pelo texto aprovado, as partes devem manter sigilo das informações produzidas ou trocadas no âmbito do acordo.