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CVM edita Deliberação concedendo prazo adicional para a reapresentação dos ITR do exercício de 2010
Deliberação nº 656
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 25/01/2011, a Deliberação nº 656, que altera a Deliberação CVM nº 603/2009, e concede às companhias abertas prazo adicional para a reapresentação dos seus ITR de 2010 e 2009, com a plena adoção das normas de 2010. A Deliberação CVM nº 603 possibilitou que as companhias abertas apresentassem os ITR de 2010 conforme as normas contábeis vigentes até 31.12.2009, determinando, no entanto, a reapresentação desses ITR ajustados às normas de 2010, pelo menos até a data da apresentação das demonstrações financeiras de 2010.
Em função de dificuldades enfrentadas pelas companhias abertas com o cumprimento do prazo de reapresentação dos ITR de 2010, que foram trazidas ao conhecimento da CVM, o Colegiado resolveu editar a referida Deliberação nº 656, estabelecendo o seguinte:
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As companhias abertas poderão reapresentar os seu ITR de 2010, comparativamente com os de 2009 também ajustados às normas de 2010, até a data da apresentação do 1º ITR de 2011.
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As companhias abertas que fizerem uso dessa faculdade estão obrigadas a incluir, nas suas demonstrações financeiras do exercício iniciado em 2010, uma nota explicativa evidenciando, para cada trimestre, os efeitos no resultado e no patrimônio líquido decorrentes da plena adoção das normas de 2010.
Clique para ter acesso à íntegra da Deliberação CVM nº656/11