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Receita é obrigada a consolidar débitos de empresa em 30 dias
Contribuinte paulista alega na Justiça que já quitou valores inscritos no Refis da Crise
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prometeram para o primeiro trimestre de 2011 a consolidação dos débitos inscritos no Refis da Crise, iniciado em agosto do ano passado. Antes, porém, o Fisco terá que acertar as contas com uma empresa paulista. Uma liminar da Justiça Federal estabeleceu prazo de 30 dias para que se verifique se o contribuinte - que migrou de outro parcelamento - realmente já quitou o que devia, como alega no processo. Com a demora na consolidação, muitas empresas que migraram de outros parcelamentos recorreram à Justiça ou à via administrativa para suspender o pagamento das parcelas mensais, sem que sejam excluídas do programa. Alegam nos processos que já quitaram o que deviam ao Fisco. De acordo com a Lei nº 11.941, de 2009, que criou o Refis da Crise, esses contribuintes devem pagar 85% do valor médio das últimas mensalidades, ao contrário dos que entraram diretamente no programa e desembolsam apenas R$ 100 por mês até a consolidação dos débitos. Para obter a liminar, o contribuinte paulista alegou que, desde sua adesão ao Refis, paga regularmente suas parcelas e que já quitou sua dívida. "O problema é que, sem a consolidação, a empresa teria que continuar recolhendo as parcelas, sob pena de ser excluída do programa. A procuradoria orienta as empresas a continuar pagando, alegando que posteriormente podem requerer a restituição desses valores", diz o advogado Leonardo de Araújo Branco, do escritório Branco e Brito Advogados, que defende a companhia. Na decisão, proferida no dia 10, a juíza Tânia Regina Marangoni Zauhy, da 16ª Vara Federal de São Paulo, que, em um primeiro momento, havia negado o pedido, estabeleceu prazo de 30 dias para a procuradoria se manifestar sobre a solicitação de revisão dos débitos. A Receita foi intimada da liminar pouco antes do recesso do Judiciário, iniciado no dia 20. "Na prática, o Fisco terá que consolidar a dívida da empresa no Refis da Crise", afirma Branco. Sem a consolidação, que é alvo de inquérito civil público aberto pelo Ministério Público Federal (MPF) do Distrito Federal, muitas empresas terão dificuldades para fechar seus balanços do ano, segundo o advogado Glaucio Pellegrino Grottoli, do escritório Peixoto e Cury Advogados. "Há companhias que não querem deixar registrado no balanço uma dívida já quitada com a Receita Federal, que está demorando muito para realizar a consolidação", diz Grottoli. Enquanto não é feito o acerto de contas com os 561,9 mil contribuintes que colocaram cerca de R$ 1,3 trilhão no parcelamento, muitas discussões têm sido levadas à Justiça. Em Santa Catarina, um empresário tenta incluir débitos esquecidos na fase de detalhamento do que será parcelado, que terminou no dia 16 de agosto. Em liminar, a juíza Rosimar Terezinha Kolm, da 1ª Vara Federal de Blumenau, suspendeu a exigibilidade dos créditos até que seja proferida a sentença. "Temos mais dois casos similares em discussão", diz o advogado Dante Aguiar Arend, do escritório Hess de Souza, Arend & Associados, que defende o contribuinte catarinense. Pela Lei do Refis da Crise, a consolidação deveria ser feita no ato de adesão ao parcelamento federal. Pouco mais de ano depois, o acerto de contas ainda não foi feito. A Receita Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que os sistemas de informática que executarão a tarefa, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), serão entregues em janeiro. As investigações sobre a demora na consolidação dos débitos inscritos no Refis foram abertas em razão de uma representação do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz ). A entidade reclama do prejuízo aos cofres públicos pelo atraso na finalização dos softwares. Cerca de um milhão de execuções fiscais foram suspensas com a adesão das empresas ao parcelamento. Desde agosto do ano passado, de acordo com a Receita, foram recolhidos cerca de R$ 11,8 bilhões pelos contribuintes que ingressaram no programa.