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Câmara aprova criação de mais um tipo de empresa individual

A proposta define que esse tipo de empresa só é obrigado a honrar suas dívidas no limite de seu capital social, ficando resguardado o patrimônio pessoal do sócio.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4605/09, do deputado Marcos Montes (DEM-MG), que cria mais uma forma de constituição de empresa: a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).

A proposta define que esse tipo de empresa só é obrigado a honrar suas dívidas no limite de seu capital social, ficando resguardado o patrimônio pessoal do sócio.

O relator, deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), recomendou a aprovação da proposta na forma de um texto substitutivo. Entre outros pontos, o substitutivo acrescenta na definição do novo tipo de empresa, que o capital social do único titular não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País, dispositivo que não constava do original.