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ICMS pode incidir sobre exportação de minérios
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 283/08, que determina a incidência de ICMS sobre a exportação de minerais in natura, e o Projeto de Lei Complementar (PLP) 390/08, que fixa a alíquota aplicável a essas operações. As duas propostas foram apresentadas pelo deputado Roberto Rocha (PSDB-MA).
O projeto de lei complementar estabelece uma escala gradativa de alíquotas, com os seguintes percentuais calculados sobre a maior alíquota interna do estado ou do Distrito Federal: 0% nos cinco primeiros anos de vigência da lei complementar; 20% no 6º ano; 40% no 7º ano; 60% no 8º ano; 80% no 9º ano; e 100% a partir do 10º ano.
Se aprovada, a lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
O estabelecimento desses prazos tem o objetivo de reduzir os danos comerciais e permitir que a economia reaja bem à expectativa de queda nas exportações.
O PLP 390/08 altera a Lei Complementar 87/96, que isenta a exportação de mercadorias (inclusive produtos primários e industrializados semi-elaborados) ou serviços da cobrança de ICMS. A Constituição também libera da cobrança do imposto as operações que destinem mercadorias para o exterior e os serviços prestados a destinatários no exterior. As propostas de Roberto Rocha situam os minerais in natura como exceção à norma.
O Projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário.
A PEC 283/08 terá sua admissibilidade avaliada pela CCJ.