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SP - Estado introduz alterações no RICMS
Decretos 59.088 e 59.089, de 15-4-2013, publicados no DO-SP de 16-4-2013
Os Decretos 59.088 e 59.089, de 15-4-2013, publicados no DO-SP de 16-4-2013, introduziram as seguintes alterações no RICMS-SP:
- Decreto 59.088/2013 - altera a redação do § 4º do artigo 146, de forma a adequar o número máximo de dias de fornecimento de energia eletrica abrangidos no período mensal de faturamento para fins de emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, conforme definido na legislação federal aplicável, emanada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL em nome do poder concedente;
- Decreto 59.089/2013 - dispõe que não fica sujeita à retenção do imposto por substituição tributária a saída de mercadoria com destino a estabelecimento ao qual for atribuída, por meio de regime especial concedido a pedido do contribuinte ou instituído de ofício, a condição de sujeito passivo por substituição tributária.