Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, 5550 - Sala 05 - Comercial Gran Village, Zona 07 - Maringá/PR
-
(44)3224-2782
$telefone2; ?>
PE - SEF, obrigatoriedade para atividade secundária de comércio, industria ou prestação de serviço
Norma prevista na Portaria SF Nº 016 de 23 de janeiro de 2009.
Informamos que a partir de 01.01.2009 os contribuintes com atividade econômica secundária relativa a comércio, indústria ou prestação de serviço, estarão obrigados a apresentar o Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, mesmo que a atividade principal seja desobrigada da entrega. Norma prevista na Portaria SF Nº 016 de 23 de janeiro de 2009.