Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, 5550 - Sala 05 - Comercial Gran Village, Zona 07 - Maringá/PR
-
(44)3224-2782
$telefone2; ?>
ICMS/GO – Substituição Tributária ICMS: Prorrogação dos Efeitos
Despacho 182/2017
Fonte: TributaNet ConsultoriaLink: https://www.tributanet.com.br/15-01-2018-icms-go-substituicao-tributaria-icms-prorrogacao-dos-efeitos
O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), por meio do Despacho 182/2017, aceitou a solicitação da SEFAZ/GO, no sentido de prorrogar a vigência do Decreto Estadual 9.108/2017 para 01/03/2018, o qual retirava da substituição tributária do ICMS as mercadorias pertinentes aos segmentos de autopeças, materiais de construção, materiais elétricos e rações tipo PET.
Isto posto, os contribuintes devem aplicar o regime da substituição tributária do ICMS, normalmente, aos referidos segmentos acima que continuará sendo exigido a retenção do ICMS/ST quando de operações internas subsequentes realizadas nesse Estado.