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ES - NF-e obrigatória nas operações com setor público a partir desta sexta-feira (01)
A obrigatoriedade a partir desta sexta-feira vale nas transações realizadas dentro do mesmo Estado.
Empresas públicas e privadas que realizam transações comerciais com órgãos públicos da administração direta e indireta devem emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição aos tradicionais modelos de documentos fiscais 1 ou 1A a partir desta sexta-feira (01), conforme Protocolo ICMS 42/09.
A medida é relativa a contribuintes de ICMS que realizam operações com empresas e órgãos públicos, sociedades de economia mista, autarquias e fundações. A obrigatoriedade a partir desta sexta-feira vale nas transações realizadas dentro do mesmo Estado.
Os documentos nos modelos 1 ou 1A que vierem a ser emitidos para órgãos públicos a partir desta sexta-feira (01) serão considerados inidôneos e não deverão ser recebidos. Os outros modelos de documentos fiscais - como o modelo 6, referente à conta de energia elétrica - continuam sendo emitidos normalmente.
Há, atualmente, no Espírito Santo 13,4 mil emissores de Nota Fiscal Eletrônica. Conforme os protocolos ICMS 191 e 195, de 2010, empresas editoras de jornais, revistas e livros deverão passar a emitir NF-e a partir de 1º de julho de 2011 e, dessa forma, estão fora da obrigatoriedade acima exemplificada.
Saiba mais:
- O uso da NF-e traz vantagens aos seus usuários, como mais agilidade na recepção de mercadorias, melhor planejamento logístico e eliminação de erros de digitação, problema comum em notas de papel.
- Para emitir a NF-e, modelo 55, o contribuinte deve possuir certificado digital, contendo seu CNPJ, e estar credenciado na Receita Estadual. Um único certificado digital pode assinar as notas de todos os estabelecimentos da empresa, desde que tenha a mesma raiz do CNPJ. O programa emissor de NF-e pode ser baixado gratuitamente na página da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br).
- O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) segue com a mercadoria em trânsito e pode ser impresso em papel comum. Este documento traz a chave de acesso com 44 caracteres e servirá para o destinatário confirmar, através de consulta ao portal da Fazenda Estadual ou Federal se a NF-e está autorizada.