Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, 5550 - Sala 05 - Comercial Gran Village, Zona 07 - Maringá/PR

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Regulamentação da reforma tributária prevê 15 itens na cesta básica com alíquota zero

Definição dos produtos com alíquota zero privilegiou a alimentação saudável e os ingredientes culinários necessários para prepará-los

O Projeto de Lei Complementar 68/24 que regulamenta a reforma tributária lista 15 produtos que deverão ser isentos dos novos tributos na nova cesta básica nacional. Em relação à cesta existente hoje, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que o custo dos alimentos ficará menor. A alíquota média dos 15 produtos hoje é de 8% e será zero. O restante dos produtos da cesta passará de 15,8% de tributação para 10,6% porque haverá alíquota reduzida.

A reforma cria dois tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para substituir ICMS e ISS e que será cobrado por estados e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, que vai substituir PIS, Cofins e IPI. A transição começa em 2027 e vai até 2032. Esses tributos terão as mesmas regras e serão cobrados apenas no destino final dos produtos e serviços, o que permitirá eliminar a incidência de imposto sobre imposto. Os tributos sobre consumo ficarão destacados na nota fiscal e deverão ter uma alíquota de referência de 26,5%: 8,8% de CBS e 17,7% de IBS.

As alíquotas de referência, segundo Appy, serão definidas pelo Senado e a fórmula leva em conta a manutenção da carga tributária atual. Mas ele explicou que os governos poderão mexer nas suas alíquotas para cima ou para baixo caso aprovem essas mudanças nos legislativos correspondentes.

“A trava de carga vale para a alíquota de referência. O que eu estou dizendo é o seguinte. Aquilo que é automático é manter a carga tributária. Não tira a autonomia dos entes para fixar a sua arrecadação, a sua alíquota abaixo ou acima da alíquota quer mantém a carga. Essa autonomia está mantida como existe hoje”.

Definição dos produtos com alíquota zero privilegiou alimentação saudável

Cashback
Segundo Rodrigo Orair, técnico do Ministério da Fazenda, se for levado em conta o cashback, ou a devolução de tributos para os mais pobres prevista na reforma, a tributação dos alimentos com alíquota reduzida cai para 8,5%. Orair disse que a definição dos produtos com alíquota zero privilegiou a alimentação saudável e os ingredientes culinários necessários para prepará-los:

  • arroz
  • leite e fórmulas infantis
  • manteiga
  • margarina
  • feijões
  • raízes e tubérculos
  • cocos
  • café
  • óleo de soja
  • farinha de mandioca
  • farinha e sêmolas de milho
  • farinha de trigo
  • açúcar
  • massas
  • pão

Orair disse que o cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais que ganham meio salário mínimo. A ideia é devolver, por meio de cartões eletrônicos, 100% da CBS e 20% do IBS para a aquisição de botijão de gás, 50% da CBS e 20% do IBS para as contas de luz, água e esgoto e gás encanado; e 20% da CBS e do IBS nos demais produtos.

Medicamentos
Os dois novos tributos também vão ter alíquota zero para os seguintes bens e serviços:

  • dispositivos médicos
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • 383 medicamentos específicos
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista
  • automóveis adquiridos por taxistas (com limites)
  • serviços prestados por instituição científica
  • serviços de transporte público coletivo de passageiros

Saúde
Outra lista de bens e serviços, inclusive as carnes, terão alíquota reduzida em 60%:

  • serviços de educação
  • serviços de saúde
  • dispositivos médicos
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • 850 medicamentos específicos
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • alimentos destinados ao consumo humano
  • produtos de higiene pessoal e limpeza, majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • insumos agropecuários e aquícolas
  • produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais
  • comunicação institucional
  • atividades desportivas
  • bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
  • atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

    Bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas estarão sujeitas ao imposto seletivo

Remessas postais internacionais
O projeto ainda propõe a redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços de 18 profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional. Foram excluídas da relação, as profissões relacionadas à prestação de serviços enquadrados na redução de 60% das alíquotas, como médicos e enfermeiros.

O texto ainda define bens e serviços que estão imunes à tributação. É o caso principalmente das exportações, o que deve elevar a competitividade dos produtos nacionais. Por outro lado, as importações serão totalmente taxadas conforme o que vigora para os produtos locais, inclusive as pequenas importações de remessas postais.

Imunidade

Também está prevista a imunidade de operações realizadas por:

  • administração pública
  • entidades religiosas e templos de qualquer culto
  • partidos políticos
  • entidades sindicais de trabalhadores
  • instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos
  • livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão
  • fonogramas e videofonogramas musicais
  • radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita
  • operações com ouro (ativo financeiro)

Produtos prejudiciais
A proposta apresentada ao Congresso também cria o chamado Imposto Seletivo federal que vai incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O texto define que esses produtos são: veículos; embarcações e aeronaves; cigarros; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; e bens minerais extraídos.

A alíquota final dos carros, porém, levará em conta a potência do veículo; a eficiência energética; o desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; a reciclabilidade de materiais; a pegada de carbono; e a densidade tecnológica.

Edição - Geórgia Moraes