Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, 5550 - Sala 05 - Comercial Gran Village, Zona 07 - Maringá/PR

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

FGTS: saque-aniversário inviabiliza saque total do fundo em 25 meses

Valores sacados anualmente variam de R$ 50 a R$ 2.900.

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possibilita a retirada parcial do saldo que compõem o Fundo no mês de aniversário do beneficiário, o qual escolhe essa modalidade de retirada do valor disponível.

Por ser algo opcional, o trabalhador pode permanecer no sistema padrão, que é o Saque-Rescisão.

Mas quais são as vantagens e desvantagens dos modelos disponíveis de saque?

  • Saque-Rescisão: sistema no qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória , quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS;
  • Saque-aniversário: sistema opcional em que, anualmente, nos mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo do FGTS. Caso este seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente a multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta;

“Antes de decidir, é preciso avaliar alguns aspectos importantes. O ponto chave para o trabalhador que faz a opção de sacar o valor do FGTS no mês de aniversário é que muitos não sabem que no caso de desligamento da empresa ele receberá apenas a multa rescisória”, explica a CEO da EB Treinamentos, Euza Bispo.

Por esse motivo, Euza frisa que se o trabalhador for desligado da empresa ou fizer um acordo mútuo para sair dela, o saque não será integral no valor do FGTS. Assim, apenas o valor da multa poderá ser sacado e o saldo só poderá ser retirado anualmente no mês do aniversário.

“Se o trabalhador alterar o FGTS do aniversário para saque na rescisão, a alteração só vai acontecer 25 meses depois. Esse é o ponto que muitos trabalhadores não sabem ou não entenderam, e que é necessário ficar atento antes da escolha”, ressalta a CEO.

Quanto ao somatório do saldo das contas vinculadas do trabalhador, será aplicado um percentual, acrescido de uma parcela adicional, veja na tabela abaixo:

Valor em reais

Percentual

Até R$ 500

50% -

De R$ 500 a R$ 1.000

40% R$ 50

De 1.000 a R$ 5.000

30% R$150

De 5.000 a R$ 10.000

20% R$ 650

De R$10.000 a R$15.000

15% R$ 1.150

De R$ 15.000 a R$20.000

10% R$ 1.900

Acima de R$ 20.000

5% R$ 2.900

Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário e quiser retornar ao Saque- Rescisão, caso não exista nenhuma antecipação contratada, só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

Por exemplo, se o trabalhador optante pela modalidade saque-aniversário resolve no dia 6 de junho de 2022 solicitar a alteração para a modalidade saque-rescisão, no ententanto, a solicitação só será efetivada no dia 1 de julho de 2024 (primeiro dia útil do 25º mês após a solicitação de mudança).

Apesar disso, um ponto importante a ser destacado é que no período de carência, até chegar o dia útil do 25º mês, o trabalhador segue recebendo o saque-aniversário.

Por outro lado, se, por exemplo, o trabalhador estiver enquadrado no saque-Rescisão e no dia 2 de maio de 2022 optasse pelo saque-aniversário, a vigência de sua solicitação seria efetivada de forma imediata, ou seja, no mesmo dia.

Quando o empregado ingressa em um novo contrato de trabalho a sistemática escolhida pelo contribuinte, seja saque-aniversário ou saque-rescisão, alcançará todos os contratos de trabalho que vierem a ser alcançados pelo empregado.

Ainda que o empregado retire o valor da conta vinculada do saldo do FGTS, isso não altera a base do valor total para fins rescisórios.

No momento do desligamento por dispensa sem justa causa ou acordo consensual, manterá a base do valor de fins rescisórios inviolável, ou seja, o optante do saque aniversário poderá fazer os saques dos valores e sua base para cálculo da multa do FGTS não será alterada.

Uma situação que deve ser observada pelo profissional da administração de pessoas é que, ao realizar uma rescisão, e consultar o saldo do FGTS junto ao Conectividade, poderá ser surpreendido com uma mensagem indicativa de conta bloqueada.

Assim, caso aconteça esse tipo de situação, é necessário verificar se o contribuinte realizou a opção pelo saque-aniversário que, nesta hipótese, não permite a realização do saque integral no momento da rescisão.

Com informações da EB Treinamentos