-
(44)3224-2782
$telefone2; ?>
Não declarei meu carro no IR 2015. Como devo declarar agora?
Os carros devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”, sob o código "21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc" (veja a matéria completa sobre a declaração de carros no Imposto de Renda).
Como declarar no Imposto de Renda de 2016 um carro comprado em 2014, mas que nunca foi declarado antes?
Resposta da equipe de tributos diretos da Thomson Reuters*:
Os carros devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”, sob o código "21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc" (veja a matéria completa sobre a declaração de carros no Imposto de Renda).
No campo “Discriminação” informe os dados da compra, como o ano da aquisição, os dados do veículo e do vendedor. Se a compra foi feita à vista em 2014, no campo “Situação em 31.12.2014 R$” informe o valor pago pelo bem em 2014 e em “Situação em 31.12.2015 R$” repita mesmo valor.
Se o carro foi financiado, os valores informados devem ser sempre os valores que foram efetivamente desembolsados até o dia 31/12 de cada ano.
Por exemplo, se até 2014 o valor pago foi de 20 mil reais e em 2015 foram pagos mais 10 mil reais em prestações, informe no campo “Situação em 31.12.2014 R$” os 20 mil reais e em “Situação em 31.12.2015 R$” informe o valor de 30 mil reais, que é a soma entre o que foi pago até 2014 e em 2015.
Se você entregou a declaração do IR de 2015 sem informar o veículo você deve retificá-la para incluir o bem e evitar punições, como multas. O mesmo procedimento deve ser seguido caso o carro tenha sido comprado em anos anteriores e não foi declarado.
A retificação é feita no mesmo programa da declaração original. Assim, basta abrir a declaração de 2015, que já havia sido entregue à Receita, no programa do IR. Em seguida, na ficha “Identificação do Contribuinte” selecione a opção "Declaração Retificadora" abaixo da pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?". Depois é só declarar o carro como você faria na declaração original.
E não se esqueça de transmitir a Declaração Retificadora por meio do Receitanet (confira em mais detalhes como retificar a declaração e enviá-la à Receita).
Vale ressaltar que a Receita consegue checar omissões e erros referentes às declarações dos últimos cinco anos. Portanto, os contribuintes que compraram bens e não declararam em formulários passados devem retificar todas as declarações até o ano de 2011.