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Justiça obriga ANS a proibir reajuste de planos de idosos contratados antes de 2004
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) terá de adequar suas resoluções
Gladys Ferraz Magalhães
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) terá de adequar suas resoluções, a fim de assegurar que nenhum idoso, em todo o País, tenha a mensalidade de seu plano de saúde reajustada pelo fato de atingir a idade de 60 anos.
Isso porque o Juiz da 20ª Vara da Justiça Federal deu vitória à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal de Belo Horizonte, que contestava o teor da Resolução 63/03, da ANS, e da Resolução 06/08, do Conselho de Saúde Suplementar, que teriam descumprido o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor, permitindo o aumento das prestações em contratos firmados antes de 2004, quando o Estatuto entrou em vigor.
Estatuto
Na opinião do Ministério, tanto o Estatuto do Idoso como o Código de Defesa do Consumidor contêm normas de ordem pública que devem prevalecer sobre quaisquer cláusulas contratuais.
Na decisão, o Juiz da 20ª Vara disse que a ANS tem o dever de assegurar o princípio constitucional da isonomia, não permitindo que os idosos sejam tratados de forma desigual. Além disso, ele defendeu que o contrato deve obedecer a função social.
`A liberdade de contratar encontra limite na função social do contrato. E a função social de um contrato de prestação de serviço de atendimento médico-hospitalar é assegurar o acesso à saúde ao contratante. Logo, a lei nova, o Estatuto do Idoso, não só protege os idosos que firmaram contrato e completaram 60 anos de idade após a sua entrada em vigor, como também aqueles que firmaram contrato anteriormente a 01/01/2004`, disse o Juiz.
A ANS terá 60 dias para comprovar, nos autos, o cumprimento da decisão. Procurada, a assessoria de imprensa da Agência disse que o órgão ainda não havia sido notificado e que, portanto, não poderia se pronunciar sobre o assunto.